ONDE ESTA PREVISTO NA LEI A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE?
andreaviflor:
- A ausência de prova da responsabilidade da inventariante pelos prejuízos ditos suportados impede o acolhimento do pedido de remoção do inventariante. - Não se confundindo com o direito sucessório, a meação da agravante em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a constância da união estável deve ser decotada do monte-mor destinado ao partilhamento hereditário. - Recurso parcialmente provido.
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O art. 617 reproduziu a ordem legal que deverá ser observada pelo Juiz ao nomear o inventariante. Porém, a novidade trazida foi a possibilidade do herdeiro menor, representado ou assistido, e os cessionários do herdeiro ou legatário, serem nomeados inventariantes (art. 617, IV e VI). Na primeira hipótese, o legislador preocupou-se com os casos em que todos os herdeiros forem menores, dando efetividade ao procedimento.
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