• Matéria: Pedagogia
  • Autor: greyckcesar
  • Perguntado 8 anos atrás

O Decreto nº 5.626 (BRASIL, 2005) e o Plano Nacional de Educação (PNE)
(BRASIL, 2014) são documentos norteadores do direito do aluno surdo de
acessar uma educação bilíngue, na qual a modalidade escrita da língua
portuguesa seja considerada sua segunda língua (L2), conforme excerto a
seguir:
"[...] garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais
- LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua
Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas [...]" (BRASIL,2014).
Além da garantia a uma educação bilíngue que valorize a Libras como L1 e
a Língua Portuguesa como L2, quais outras determinações legais são
estabelecidas pelos documentos supracitados?
a) No espaço escolar, a Libras não poderá substituir a Língua Portuguesa
na modalidade oral.
b) O ensino de português como L2 será disciplina curricular somente nos
cursos de licenciatura em Letras Libras.
c) Não é permitido o uso de vídeos ou outros meios eletrônicos para
avaliação de conhecimentos expressos em Libras.
d) É responsabilidade individual dos professores em exercício buscarem a
capacitação para o ensino de português como L2 para surdos.
e) Devem-se utilizar mecanismos diferenciados de avaliação escrita com
alunos surdos, valorizando o aspecto semântico.

Respostas

respondido por: Inbonha
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e) Devem-se utilizar mecanismos diferenciados de avaliação escrita com
alunos surdos, valorizando o aspecto semântico.
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