Paulo foi nomeado pelo juiz responsável por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para realizar perícia judicial em uma causa envolvendo supostos danos ambientais causados pelo derramamento de produtos químicos no Rio São Francisco pela Empresa Plásticos S.A. Sobre a perícia a ser realizada pelo Paulo, pode-se afirmar que:
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Paulo pode se escusar de realizar a perícia, alegando motivo justificável.
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Paulo pode se escusar de realizar a perícia, alegando motivo justificável.
Paulo pode se escusar de realizar a perícia, alegando motivo justificável.
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