Respostas
A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida[1] a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 30 de novembro
de 2012 pela ex presidente Dilma Rousseff,[2] que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29 de novembro de 2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo recorde no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "Lei Azeredo", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 3 de dezembro de 2012).
O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2012, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet.
Índice [esconder] 1Crimes2Críticas3Referências4Ligações externasCrimes[editar | editar código-fonte]Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa.4) Art.154-B
A "Lei Carolina Dieckmann" entrou em vigor no dia 02 de abril de 2013.
Críticas[editar | editar código-fonte]A Lei vem merecendo críticas de juristas, peritos, especialistas e profissionais de segurança da informação, pois seus dispositivos são amplos, confusos e podem gerar dupla interpretação, ou mesmo interpretação subjetiva, o que pode ser utilizado para enquadramento criminal de condutas triviais ou mesmo para a defesa e respaldo de infratores cibernéticos, o que tornaria a lei injusta e ineficaz. Para outra corrente, ainda, as penas são pouco inibidoras, sendo muitas situações enquadráveis nos procedimentos dos Juizados Especiais, o que poderia contribuir para a não eficiência no combate ao crime cibernético no Brasil.
ReferênciasIr para cima↑ «PL 2793/2011». Câmara dos Deputados. Consultado em 19 de novembro de 2013. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann.Ir para cima↑ «Lei No - 12.737, de 30 de novembro de 2012». Brasília: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. CXLIX (232). 1 páginas. 3 de dezembro de 2012. ISSN 1677-7042. Consultado em 19 de novembro de 2013Ligações externas[editar | editar código-fonte]Lei na íntegra Tramitação do PL 2793/2011 e documentação Tramitação do PL 84/1999 e documentação Este artigo sobre direito é um esboço relacionado ao Projeto Ciências Sociais. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.