O INPI entende que um pedido de patente relacionado a uma criação industrial passível de ser implementada por programa de computador é considerada patenteável se, a solução ali proposta e definida na forma de um método ou processo, apresenta um efeito técnico capaz de resolver um problema encontrado na técnica. São exemplos de “efeito técnico”, exceto: Escolha uma: a. Otimização dos tempos de execução de um processo. b. Aperfeiçoamento do gerenciamento de dados. c. Melhoria (não apenas estética) da interface com o usuário. d. Alteração em determinadas linhas do código fonte do software e. Aperfeiçoamento no processo de transmissão de arquivos
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Alteração em determinadas linhas do código fonte do software
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