A aprovação da "PEC das domésticas" em 2013 poderá contribuir para mudanças sociais importantes,a começar por mudanças no cotidiano das famílias brasileiras?
Respostas
Demissão sem justa causa
Um dos principais motivos de polêmica, a multa rescisória das domésticas ficou definida da seguinte forma: o patrão fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% sobre salário do empregado num fundo destinado à multa rescisória. O montante será repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa rescisória é equivalente a 40% sobre o FGTS.
FGTS
A empregada doméstica deverá ser incluída no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, isso só será obrigatório depois que o Conselho Curador do FGTS lançar uma regulamentação sobre o tema. O empregador deverá recolher, então, 8% do salário do empregado para este fim.
No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual). Os valores serão todos pagos num único boleto, através do Super Simples Doméstico, a ser criado nos próximos quatro meses.
Adicional noturno
O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais que o trabalho diurno. Além disso, a hora de quem trabalha à noite é mais curta, com duração de 52,5 minutos.
Seguro-desemprego
Caso sejam dispensados sem justa causa, os empregados domésticos terão direito a seguro-desemprego de um salário mínimo durante três meses.
Acidentes de trabalho
O empregador passa a ser obrigado a pagar 0,8% sobre o salário do empregador para o seguro de acidentes de trabalho. Com isso, as domésticas ficam cobertas por este benefício.
Salário-família
Os empregados domésticos passam a ter direito a esse benefício, pago pelo empregador. Com ele, o trabalhador recebe um valor a mais para cada filho de até 14 anos, ou para filhos inválidos de qualquer idade. Hoje, para quem recebe até R$ 725,02, o salário-família é de R$ 37,18 por filho.
Viagem
As horas de trabalho dos empregados durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. Além disso, nesse período a remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Outros pontos
Outros pontos já estavam assegurados com a PEC aprovada em 2013, mas foram confirmados com a lei complementar. Dentre eles estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o direito a férias remuneradas, licença-maternidade e horas extras.
A lei também define mais especificamente quem é considerado trabalhador doméstico: são aqueles que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa.