• Matéria: Direito
  • Autor: Domenika6380
  • Perguntado 8 anos atrás

Sentença: sen.ten.ça sf (lat sententia) 1 ant Maneira de ver; opinião, parecer, voto. 2 Provérbio, com caráter literário ou oratório, que encerra um pensamento moral ou uma opinião judiciosa sobre um assunto de interesse geral; máxima, rifão. 3 Julgamento ou decisão final proferida por juiz, tribunal ou árbitro. 4 Qualquer despacho ou decisão. 5 Teol Julgamento de Deus acerca dos homens. 6 Palavra ou frase que encerra uma resolução inabalável; juramento, protesto. 7 Gram V oração ou proposição. S. absolutória, Dir: a que, reconhecendo a improcedência do pedido ou a indelinquência do réu, exime-o da ação e da instância, ou apenas desta. S. condenatória, Dir: a que obriga o réu a satisfazer, no todo ou em parte, o pedido do autor. S. de execução, Inform:comando básico do sistema operacional que inicia a execução de um programa. S. de preceito, Dir: sentença condenatória resultante da confissão expressa do réu. S. irrecorrível, Dir: aquela a que não cabe nenhum recurso. S. líquida, Dir: a que determina o valor da condenação, ou o objeto que nesta incide. S. nula, Dir: a que transgride preceito legal. Disponível em: . Acesso em: 1 maio 2016.

Respostas

respondido por: Brasileiro7Gy
102
De polissemia externa. *.*

jr2014: de polissemia externa porque incide em trangredir conceito
respondido por: jr2014
33

Sentença: sen.ten.ça sf (lat sententia)

De polissemia externa.



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