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2
bom de acordo com
Agente regulador;
Intervenção;
Aplicação:
1. Subsidiariedade
Liberdade de concorrência.
2. Liberdade Econômica
Liberdade de concorrência
3. Igualdade Econômica
Art. 3, III, CF - Redução das Desigualdades Regionais e Sociais.
4. Desenvolvimento Econômico
Negativa
Positiva
x
Liberdade de empresa;
5. Democracia Econômica
Art. 170, CF;
Interpretação:
Para os agentes que atuam no mercado;
Para trabalhadores e consumidores.
Política recessiva, que implica na redução da oferta de emprego à inconstitucional.
Todos os segmentos sociais têm participação ativa garantida.
6. Boa-fé Econômica
Princípio da transparência e da publicidade.
Lei 8.078/90;
Instituto garantidor da simetria informativa.
"(...)O interesse público que se materializa, nos requesitos legalmente estabelecidos, de observância obrigatória e cogente a todos os que desejem entrar e participar em mercados específicos."
Art. 170, Parágrafo Único, CRBF.
Agente regulador;
Intervenção;
Aplicação:
1. Subsidiariedade
Liberdade de concorrência.
2. Liberdade Econômica
Liberdade de concorrência
3. Igualdade Econômica
Art. 3, III, CF - Redução das Desigualdades Regionais e Sociais.
4. Desenvolvimento Econômico
Negativa
Positiva
x
Liberdade de empresa;
5. Democracia Econômica
Art. 170, CF;
Interpretação:
Para os agentes que atuam no mercado;
Para trabalhadores e consumidores.
Política recessiva, que implica na redução da oferta de emprego à inconstitucional.
Todos os segmentos sociais têm participação ativa garantida.
6. Boa-fé Econômica
Princípio da transparência e da publicidade.
Lei 8.078/90;
Instituto garantidor da simetria informativa.
"(...)O interesse público que se materializa, nos requesitos legalmente estabelecidos, de observância obrigatória e cogente a todos os que desejem entrar e participar em mercados específicos."
Art. 170, Parágrafo Único, CRBF.
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