No Brasil, a Providência Social é custeada com recursos pagos por toda a sociedade, por meio da contribuição dos segurados, dos valores pagos pelas empresas sobre a remuneração de seus empregados e dos recursos pagos pelas pessoas jurídicas. A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é o tributo pago pelas empresas que foi instituído pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991, incidindo sobre o faturamento destas. A COFINS vigora, atualmente, em dois regimes distintos de tributação – o cumulativo e o não cumulativo. Discorra sobre o regime não cumulativo, explicando no que consiste, a que empresas se aplicam e no que consite e qual a diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo.
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O regime cumulativo, na empresa tributado pelo lucro presumido ou arbitrado as alíquotas para cálculo é de .0,65% para o PIS e de 3% para o Cofins, calculado direto sobre o lucro liquido.
o não cumulativo tributado pelo: lucro real, podendo apropriar-se de créditos de PIS e Cofins. As alíquotas são de 1,65% para o PIS , e 7,60% para o COFINS. a diferença entre um regime e o outro é, o não cumulativo tem alíquotas maiores e pode apropriar - se de créditos, o cumulativo, não tem apropriação dos créditos e as alíquotas são menores.
o não cumulativo tributado pelo: lucro real, podendo apropriar-se de créditos de PIS e Cofins. As alíquotas são de 1,65% para o PIS , e 7,60% para o COFINS. a diferença entre um regime e o outro é, o não cumulativo tem alíquotas maiores e pode apropriar - se de créditos, o cumulativo, não tem apropriação dos créditos e as alíquotas são menores.
crisostomoluiz:
espero ter ajudado, de um Feed back
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