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Nos termos da lei, a execução penal objetiva concretizar os termos da decisão criminal transitada em julgado e fornecer as diretrizes e condições para que o condenado ou internado possa reintegrar na sociedade harmoniosamente, conforme o artigo 1º, da Lei de Execução Penal¹ (Lei nº 7.210/1984).
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1 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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1 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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