• Matéria: Contabilidade
  • Autor: antonioefm
  • Perguntado 9 anos atrás

O termo sociedade pode se referir a um sistema institucional formado por sócios que participam no capital de uma empresa, por exemplo, sociedade anônima, sociedade civil, sociedade por cotas, etc. Nesta vertente de negócios, uma sociedade é um contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade econômica, a fim de repartirem os lucros e as obrigações resultantes dessa atividade. Qual é o tipo de sociedade que não tem seus atos constitutivos registrados ou arquivados, pode até inexistir contrato escrito, pode ser de forma verbal ou tácita e se houver contrato escrito, tem validade jurídica apenas entre os sócios?

Respostas

respondido por: Celio
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Olá, Antonio.

Este tipo de sociedade encontra-se definido nos artigos 986 a 990 do Código Civil e denomina-se "sociedade em comum":

"CAPÍTULO I

Da Sociedade em Comum

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."
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