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Podemos considerar como subtemas da lei da defesa dos direitos individuais:
Direitos Difusos constituem direitos transindividuais, ou seja ultrapassa a esfera de um único indivíduo caracterizado por sua indivisibilidade;
Ex: respirar o ar puro, meio ambiente equilibrado, qualidade de vida entre outros que são direitos comuns (de todos).
Direitos Coletivos constituí direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com porte contraria, porém tem os direitos comuns de determinados sindicatos, categorias sindicais e outros interesses interesses próprios. Alem é claro dos direitos acima mencionados que são comuns a toda categoria.
Direitos Individuais e Homogêneos dizem respeito as pessoas que mesmo indeterminada num primeiro momento poderão ser determinadas no futuro com direitos ligados por evento de origem comum. Tais direitos podem ser coletivos (comum a todos) e até mesmo por uma opção política ligada a natureza de seus interesses e direitos.
Sendo assim podemos e devemos considerar que a sociedade tem vário direitos em comum desde que se faça presente os requisitos de relevância social. Ou até mesmo os direitos amparados por lei e de ordem pública pertencem a todos. Os direitos individuais são limitados....
Direitos Difusos constituem direitos transindividuais, ou seja ultrapassa a esfera de um único indivíduo caracterizado por sua indivisibilidade;
Ex: respirar o ar puro, meio ambiente equilibrado, qualidade de vida entre outros que são direitos comuns (de todos).
Direitos Coletivos constituí direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com porte contraria, porém tem os direitos comuns de determinados sindicatos, categorias sindicais e outros interesses interesses próprios. Alem é claro dos direitos acima mencionados que são comuns a toda categoria.
Direitos Individuais e Homogêneos dizem respeito as pessoas que mesmo indeterminada num primeiro momento poderão ser determinadas no futuro com direitos ligados por evento de origem comum. Tais direitos podem ser coletivos (comum a todos) e até mesmo por uma opção política ligada a natureza de seus interesses e direitos.
Sendo assim podemos e devemos considerar que a sociedade tem vário direitos em comum desde que se faça presente os requisitos de relevância social. Ou até mesmo os direitos amparados por lei e de ordem pública pertencem a todos. Os direitos individuais são limitados....
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