Pelo princípio V, do Art. 206 da Constituição Federal de 1988:
I- valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
É uma forma de valorizar o profissional do ensino:
A) Plano de carreira de acordo com a experiência em outra área.
B) Concurso público de provas e títulos somente para Pedagogos.
C) Efetivar por tempo de serviço na carreira de magistério.
D) Garantir o vínculo ao contratado que trabalhou no ano anterior.
Oferecer formação continuada ao profissional.
Respostas
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3
letra B
a letra A não pode ser porque está falando da área do magistério, então não conta experiência em outras áreas para ingresso na carreira de professor. A letra C quando fazemos concurso já estamos efetivados.
letra D o vínculo de contrato é somente por um período de trabalho.
letra E formação continuada diz respeito ao conhecimento, ao congnitivo e não questão de remuneração.
a letra A não pode ser porque está falando da área do magistério, então não conta experiência em outras áreas para ingresso na carreira de professor. A letra C quando fazemos concurso já estamos efetivados.
letra D o vínculo de contrato é somente por um período de trabalho.
letra E formação continuada diz respeito ao conhecimento, ao congnitivo e não questão de remuneração.
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0
Resposta:
letra E, corrigida no Ava
Explicação:
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