Projeto de lei proíbe o uso de estrangeirismos Um projeto de lei, que tramitou em março de 2001 na Câmara dos Deputados, tentava restringir o uso de palavras estrangeiras e obrigar o uso da língua portuguesa por brasileiros natos e naturalizados e pelos estrangeiros residentes no Brasil há mais de um ano. O projeto regia o ensino e a aprendizagem; o trabalho; as relações jurídicas; a expressão oral, escrita audiovisual e eletrônica oficial e nos eventos públicos nacionais; os meios de comunicação de massa; e a publicidade de bens, produtos e serviços. Tratava-se do PL nº 1676, proposto pelo deputado Aldo Rebelo, do PCdoB de São Paulo. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguiu para o Senado. Se fosse aprovado pelos senadores, teria um ano para ser regulamentado. Para promover, proteger e defender a língua portuguesa, o Art. 2° do Projeto de Lei determinava que o Poder Público, com a colaboração da sociedade, devia melhorar as condições de ensino e de aprendizagem da língua portuguesa em todos os graus, níveis e modalidades da educação nacional. Além disso, devia incentivar o estudo e a pesquisa sobre os modos normativos e populares de expressão oral e escrita dos brasileiros, realizar campanhas e jogos educativos sobre o uso da língua portuguesa, incentivar o uso da língua portuguesa dentro e fora do Brasil, fomentar a participação do Brasil na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e atualizar as normas do Formulário Ortográfico da Língua Portuguesa, para que fossem incluídos e aportuguesados vocábulos de origem estrangeira. O professor de português Pasquale Cipro Neto, na coleção didática Ao Pé da Letra, trata do uso de certos estrangeirismos de forma bem humorada. Ele sugere, ironicamente, que não há substituição para palavras como pizza, por exemplo, que teria que ser substituída por algo como "disco de massa com queijo e molho de tomate". No texto de apresentação do projeto aos seus pares no Congresso, intitulado "Culta, Bela e Ultrajada: um projeto em defesa da língua portuguesa", Aldo Rabelo afirmava que a proposta "trata com generosidade as exceções, e ainda abre à regulamentação a possibilidade de novas situações excepcionais". Neste mesmo documento, o deputado mostrou a sua intenção de "conscientizar a nação de que é preciso agir em prol da língua pátria, mas sem xenofobia ou intolerância de nenhuma espécie. É preciso agir com espírito de abertura e criatividade para enfrentar - com conhecimento, sensibilidade e altivez - a inevitável, e claro indesejável, interpenetração cultural que marca o nosso tempo globalizante." Mesmo generosa com as exceções, a proposta tinha cláusula de sansão administrativa, em caso de descumprimento de qualquer uma de suas provisões, além de incentivar a reversão espontânea para o português de palavras e expressões estrangeiras correntemente usadas através da adoção de sanções premiais. O Projeto de Lei definia como prática abusiva os casos em que a palavra ou expressão em língua estrangeira utilizada, tiver equivalente em língua portuguesa. Além disso, o projeto classificava como prática enganosa se a palavra ou expressão em língua estrangeira pudesse induzir qualquer pessoa a erro ou ilusão de qualquer espécie; e prática danosa ao patrimônio cultural se a palavra ou expressão em língua estrangeira pudesse descaracterizar qualquer elemento da cultura brasileira. Após muita discussão no Senado, a proposta de lei nº 1676, do deputado Aldo Rebelo, não foi aprovada. (Com adaptação)http://www.comciencia.br/reportagens/linguagem/ling04.htm( Você acha ser possível impedir o uso de palavras e expressões de outras línguas por meio de uma lei?
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Bom, o projeto de lei proposto pelo deputado Aldo Rebelo que tramitou em
Março de 2001 na Câmara dos Deputados não era nenhum absurdo e fazia
algum sentido, porém, na minha concepção, uma lei não iria resolver o
uso de termos estrangeiros na língua Portuguesa. Não é possível impedir
palavras e expressões de outra línguas por meio de uma lei, por conta
que certas palavras não existem traduções espontâneas para o Português.
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