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Pode-se afirmar que a base e estrutura do Direito Civil Brasileiro, com suas perspectivas, modelos, classificações, métodos e conceitos são construções eminentemente romanas, trazidas pelas caravelas colonialistas.
Embora, sendo de natureza fática do nosso cotidiano, muito dos institutos jurídicos que regulam nosso ordenamento jurídico foi fruto da contribuição de ilustres juristas romanos. Desta forma, a proposta deste trabalho é realizar um paralelo entre o direito clássico romano e o direito brasileiro atual, mostrando a enorme semelhança entre ambos
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