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O Código de Processo Civil atualmente em vigor foi instituído pela lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Os artigos 144, 145, 146, 147 e 148 tratam dos casos em que o juiz está impedido ou suspeito para atuar em determinado processo civil.
Os artigos 144, 145, 146, 147 e 148 tratam dos casos em que o juiz está impedido ou suspeito para atuar em determinado processo civil.
O artigo 149 abre o capítulo referente aos auxiliares da justiça.
Como o espaço da resposta é limitado a 5000 caracteres não consigo copiar aqui o texto dos artigos. Você pode buscar o número da lei que menciono acima na internet e fazer a leitura.
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