• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 8 anos atrás

O Poder Judiciário é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram nas leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo ou com os dispositivos da Constituição Federal de 1988. Sua principal função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os conflitos que possam surgir na sociedade. Com base nesse texto, responda: O poder judiciário tem o dever de garantir os direitos fundamentais garantidos pelas leis e pela Constituição da República?
A
O Poder Judiciário deve proferir decisões garantindo o cumprimento dos direitos fundamentais dispostos na Constituição.
B
O Poder Judiciário não possui autonomia para garantir os direitos previstos na Constituição de 1988.
C
O Poder Judiciário somente consegue resolver qualquer conflito com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
D
O Poder Judiciário exclusivamente atua com a secretaria de justiça para poder garantir o cumprimento dos dispositivos legais dispostos em nossa Constituição.
E
O Poder Judiciário não tem prerrogativa para determinar ou garantir qualquer direito fundamental.


Anônimo: Gente ajuda ai se souberem
Gabrielbraga2202: Resposta certa letra A

Respostas

respondido por: smelo
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A alternativa correta é a A.

As alternativas B e E estão erradas. O artigo 5, inciso XXXV da Constituição Federal estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, o Poder Judiciário é competente para processar e julgar qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito fundamental.

A alternativa C está errada
Compete ao Conselho Nacional de Justiça unicamente o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O Conselho não tem função de auxiliar o Poder Judiciário em suas decisões.

A alternativa D está errada. O Poder Judiciário é independente. A atuação da Secretaria de Justiça não interfere na atuação autônoma do Poder Judiciário.


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