• Matéria: Direito
  • Autor: MARCO1977
  • Perguntado 8 anos atrás

ATIVIDADE DISCURSIVA Leia a notícia abaixo: Governo quer mudar regras de licenciamento ambiental Por Catarina Alencastro 27/06/2016 BRASÍLIA — O novo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, prepara um projeto de lei para alterar as atuais regras de licenciamento ambiental. Uma das mudanças estudadas é o estabelecimento de prazos máximos para cada fase do processo, com penalidades prevista para o descumprimento. Hoje, o empreendedor pode passar até dois anos esperando análise do órgão ambiental, sem saber se poderá investir na obra ou não. Outro ponto que será revisto é o papel dos chamados órgãos intervenientes, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo a área técnica do Ministério do Meio Ambiente, não será retirado o direitos deles de serem ouvidos. Uma coisa nova que constará do projeto de lei é avaliação ambiental estratégica, que tratará empreendimentos em uma mesma área de forma integrada. O efeito ambiental de um plano de construção de quatro hidrelétricas no rio Tapajós, por exemplo, será avaliado como um todo e não mais isoladamente. Essa será uma fase anterior ao licenciamento. O texto ainda está sendo discutido pelas diferentes áreas do governo e uma minuta já foi submetida ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que deu sugestões. Segundo interlocutores de Sarney Filho, a ideia é enviar o projeto ao Congresso o mais rapidamente possível. (Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/governo-quer-mudar-regras-de-licenciamento-ambiental-19593884#ixzz4FWY2PEVm. Acesso em: 26 jul. 2016). A partir da notícia apresentada acima, responda de forma fundamentada o que é o licenciamento ambiental e em que casos ele é necessário, e apresente sua opinião sobre o Projeto de Lei para alterar as regras para o licenciamento.

Respostas

respondido por: shangrilina
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Fonte: Isagarcia182

Licenciamento ambiental

 O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais. É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.

·               Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

·               Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

·               Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

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