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Bom dia!
A ideia de educação especial substitutiva tem sido deixada de lado já que oferece, em certo sentido, uma espécie de segregação, separando os alunos deficientes dos alunos sem deficiência. A integração dos alunos com necessidades de adaptações especiais no ensino regular é o alvo das novas legislações, como visto pelo Decreto de número 7.611 de 2011, onde se institui que o ensino regular não pode ser substituído por escolas de caráter divisor.
Abraços!
A ideia de educação especial substitutiva tem sido deixada de lado já que oferece, em certo sentido, uma espécie de segregação, separando os alunos deficientes dos alunos sem deficiência. A integração dos alunos com necessidades de adaptações especiais no ensino regular é o alvo das novas legislações, como visto pelo Decreto de número 7.611 de 2011, onde se institui que o ensino regular não pode ser substituído por escolas de caráter divisor.
Abraços!
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De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008, a Resolução CNE/CEB n° 04/2009 e o Decreto n° 7611/2011, a educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado,
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