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O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, determina a irretroatividade da lei tributária
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
tratando-se de ato não definitivamente julgado
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
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