A redação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça é a seguinte: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. A conclusão mais segura acerca dessa súmula é a de que:
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Nem todas as matérias do código de defesa do consumidor podem ser conhecidas de ofício.
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