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a separação é um instituto do direito de família que viabiliza a cessação do vínculo conjugal tanto por acordos recíproco entre os cônjuges quando de da forma litigiosa. o primeiro se dar quando os conjuntos estão de um mútuo consentimento, desde que estejam casado há muitos anos sobre a égide do artigo 1574 do Código Civil de 2002. na forma litigiosa um dos conjuntos conjunto atribui culpa a outra pela dissolução, podem não ser requerida a qualquer tempo
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