Luiz propôs uma ação de indenização em face de Marcelo, alegando que este teria colidido com seu veículo em virtude de ter desrespeitado a sinalização que lhe era desfavorável. Fez o pedido de condenação de Marcelo ao pagamento de R$ 5.000,00, decorrentes do conserto de seu carro. Marcelo, ao receber a citação, houver por bem nem mesmo procurar advogado para defendê-lo no processo, por entender que não tinha nenhuma culpa pelo acidente ocorrido. Diante da ausência de defesa de Marcelo, foi, então, decretada sua revelia e a ação foi julgada procedente, com a condenação de Marcelo. Passado algum tempo, Marcelo foi novamente intimado a efetuar o pagamento do valor devido e novamente deixou de procurar um advogado, recusando-se, ainda, a efetuar o pagamento do valor. Um mês após esse evento, Marcelo teve sua conta bancária bloqueada pelo juiz da causa e, somente então, procurou um advogado.
Marcelo formulou as seguintes indagações ao seu procurador: a) ele poderia ter sua conta bancária bloqueada se, na verdade, não teve culpa pelo acidente e, ainda, não concordava com a ação que Luiz movera em seu desfavor? e b) poderia ser alegado que a ação tinha sido proposta em uma cidade que não correspondia nem ao local de sua residência, nem da residência de Luiz e nem mesmo na cidade em que o acidente ocorrera?
Respostas
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2
A) O Marcelo dever ter sua conta bloqueada por se negar a pagar a dívida em determinado tempo
sentenciada pelo juiz.
B) Não foi informado em lugar nenhum que alguém estava em outra cidade.
sentenciada pelo juiz.
B) Não foi informado em lugar nenhum que alguém estava em outra cidade.
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B) Em momento algum foi dito que estava em outro local a não ser o de sua residência bem como o acontecimento do fato.