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Acidente de trabalho típico é o que ocorre na execução do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção; e a doença laboral, ou seja, aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função das condições especiais em que o serviço é realizado.
Também é considerado acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção; e a doença laboral, ou seja, aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função das condições especiais em que o serviço é realizado.
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