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desconsideração da pessoa jurídica é intervenção de terceiro que permite á parte trazer para o processo os sócios para responderem pelas dívidas da sociedade. Desconsideração inversa: ocorre quando o devedor é pessoa natural e se busca incluir a pessoa jurídica no processo para responder pela dívida. Legitimidade: Para requerer: parte e MP; Para ser incluído: sócios ou PJ.
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