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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Resposta:
Artigo 331 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Explicação:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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