• Matéria: Direito
  • Autor: guiggames5455
  • Perguntado 8 anos atrás

No estado de necessidade:a)A ameaça só pode ser a direito própriob)O agente pode responder pelo excesso doloso, mas não pelo culposoc)a situação de perigo não pode ter sido provocada por vontade do agented)a reação contra a agressão humana deve ser atual

Respostas

respondido por: gigivqg
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A alternativa A esta errada pois o artigo 24 do CP diz que  o estado de necessidade visa evitar perigo atual de direito próprio ou alheio. A alternativa B também está errado pelo fato de que o art 23 paragrafo único do CP diz que o agente em qualquer das hipóteses do caput desse artigo respondera pelo excesso doloso ou culposo. A alternativa C se encontra correta tendo em vista que o art 24 alega que o estado de necessidade só é cabível por circunstancia que o agente não provocou por sua vontade. Estando de acordo o texto normativo com a alternativa supramencionada. A alternativa D não deve ser considerada como estado de necessidade e sim de legitima defesa, levando em conta que a reação é uma forma de defesa contra a agressão humana e no caso de legitima defesa a mesma pode ser tanto atual como eminente. 
respondido por: klayrembf
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Resposta certa:

c) a situação de perigo não pode ter sido provocada por vontade do agente.

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