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-Considerando o sistema das questiones, parece-nos que o Direito Romano moldou aqui o que viria a ser para nós, na atualidade, os tribunais de júri, afinal estão presentes as figuras de grupos presididos por pessoas juramentadas a fim de ouvir e questionar para garantir um julgamento justo.
-Tudo o que conhecemos hoje sobre a culpa, o dolo, o erro, a imputabilidade, a coação, as circunstâncias agravantes e atenuantes de um crime, a legítima defesa, dentre tantos outros temas, devemos aos princípios do Direito Penal romano.
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