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A lei 9099 de 1995 define que em seu artigo terceiro o Juizado especial cível tem competência para a conciliação e processo de julgamento das causas de menor complexidade.
Consideradas estas:
Causas cujo o valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.
A ação de despejo para uso próprio
Ações possessórias sobre os bens de imóveis de valor não excedendo os 40 salários mínimos.
Consideradas estas:
Causas cujo o valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.
A ação de despejo para uso próprio
Ações possessórias sobre os bens de imóveis de valor não excedendo os 40 salários mínimos.
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