A Lei 12.587/2012 institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana na qual estabelece uma hierarquia com vistas a garantir o acesso das pessoas e bens ao que a cidade oferece. Nesse sentido, podemos afirmar que consiste em uma das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade:
Redução das desigualdades e promoção da inclusão social.
Melhoria nas condições urbanas da população, no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
Gradativa gratuidade da tarifa para o usuário de transporte público.
Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.
Respostas
Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.
A alternativa correta é: "Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado".
A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi criada com o intuito de fomentar o acesso universal às cidades e de forma a manter ordenado o fluxo de pessoas e cargas nos espaços urbanos conforme o crescimento das cidades. A Lei 12.587/2012 é a que institui esta política e dentro dela algumas diretrizes foram publicadas, sendo:
"I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.
VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço".
Espero ter ajudado !
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