• Matéria: Direito
  • Autor: maurry
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo o artigo 8º da Constituição Federal de 1988, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Neste sentido, na relação do empregado com o sindicato, podemos afirmar como correto que: Alternativas: a) A criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados e dependerá de aprovação pelo Estado. b) O empregado será defendido pelo sindicato em questões apenas administrativas. c) A assembleia geral fixará a contribuição que será descontada em folha e servirá para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva. d) Nas negociações coletivas de trabalho o empregado será assistido pelo sindicato se este julgar conveniente. e) O aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

Respostas

respondido por: linosantes
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Como tal tema é de grande importância na atualidade, visto que as relações de trabalho são uma das mais corriqueiras nos dias atuais, não poderia deixar de haver controvérsias acerca das indenizações no tocante aos acidentes laborais de tal atividade, cabendo esclarecer as cearas indenizatórias, culminando assim a responsabilização do empregador, seja ela objetiva ou subjetiva, indenização esta amparada pela previdência social ou pelo próprio empregador.
respondido por: priscilamariano
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 assembleia geral fixará a contribuição que será descontada em folha e servirá para custeio do sistema confederativo da representação sindical.

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