A Mobilidade Urbana é, ao mesmo tempo, causa e efeito do desenvolvimento urbano e integra as ações dos principais agentes e fatores que afetam a forma como uma cidade se desenvolve. Portanto, o atendimento às demandas de mobilidade apontam para a necessidade de controle do processo de expansão urbana, desestimulando seu incremento sem limites e propugnando o desenvolvimento de cidades mais adensadas, em cujo território haja melhor distribuição das funções. Em conformidade com a Lei nº 8.133/98 e alterações, é o órgão de planejamento urbano, de regulamentação e de concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação:
Secretaria Municipal dos Transportes - SMT.
Empresa Municipal de Transportes Públicos EMPP.
Conselho Municipal de Transportes Urbanos - COMTU.
Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC.
Conselho Municipal de Trânsito - COMUT.
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secretaria Municipal dos transportes SMT
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