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Talvez o artigo 282 do CPC seja o mais mencionado nas aulas de Processo Civil na Faculdade, e talvez o mais lembrado por qualquer estudante ou operador do Direito. Não é à toa, pois ele contempla os requisitos da petição inicial.
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Deve-se expor na petição inicial:
Qualificação das partes.
Exposição dos fatos.
Causa de pedir, pedido e valor da causa.
Os requisitos estão no art. 319 do CPC, conforme ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 50-52.
Pode não se saber o nome do juiz que julgará (se há mais de uma secretaria no local, o processo será distribuído a uma delas), e também não é recomendado tratá-lo pelo nome, e sim pelo título (“Vossa Excelência”, ou “Senhor Doutor Juiz de Direito da Secretaria do Juizado Especial”).
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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