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Armazem geral: estabelecimento encarregado da guarda e conservação de mercadorias, e que emite títulos especiais ou de garantia a elas correspondentes.
Depósito fechado: estabelecimento filial que tem por finalidade exclusiva a guarda de mercadorias de contribuinte, vedada a prática de atividade mercantil.
Depósito fechado: estabelecimento filial que tem por finalidade exclusiva a guarda de mercadorias de contribuinte, vedada a prática de atividade mercantil.
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