Respostas
As novas regras da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 valerão integralmente para quem tem menos de 45 anos de idade (mulheres) e 50 anos (homens). Nada muda para quem tem direitos adquiridos – já recebe benefícios ou completou as condições de acesso. De modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação, haverá regras transição para quem tem 45 anos ou mais (mulheres) e 50 anos ou mais (homens).
O objetivo da reforma, além de garantir sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
os trabalhadores vao ter que trabalhar muitos anos a mais .
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espero ter ajudado.