defina patente, marca e desenho industrial. qual o órgão responsável ? o que pode ser patenteado?
Respostas
Objetos ilegais (seres vivos, métodos de ensino, objetos proibidos, planos comerciais, esquemas, obras de criação estética, teorias científicas, etc.) não podem de forma alguma ser patenteados. Geralmente, é procurado algo que não fira a moral e os bons costumes e que traga novidade, originalidade e utilidade para a sociedade.
A validade de uma patente é de 20 anos, no caso de:
Patente de Invenção (PI) – quando a criação é algo novo, fruto da criação, e que pode ser produzido em escala industrial. Ex.: Novo tipo de geladeira.Já na modalidade de utilidade, a validade passa a ser de 15 anos:
Modalidade de Utilidade (MU) – quando um objeto é modificado na forma, ou no uso, da qual resulte na melhoria tanto de sua estrutura quanto de sua utilidade no processo de fabricação. Ex.: novo tipo de cama giratória, reclinável.Após o vencimento, qualquer pessoa poderá utilizar sua invenção. O registro de patente feito pelo INPI somente é legalmente aceito no Brasil, fato que mostra que sua criação poderá ser realizada no exterior. A única forma de protegê-la é registrá-la em outros países. Porém, isso iria levar tempo e dinheiro, pois se trata de um processo demorado.
Para fazer o pedido de patente, é necessário ter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumos e o comprovante de pagamento/depósito.
Uso da marca – o direito autoral protegerá o autor da expressão artística contida no produto. Não é necessário ser para fabricação industrial. Ela pode ser facultativa e independente de registro. Pode ser feito na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;Mantê-la em uso;Prorrogação da marca, feita a cada 10 anos;Perda de direito sobre a marca - no caso de vencimento do registro, abandono ou falta de uso ou pagamento;Quem pode registrar uma marca? - empresas e pessoas físicas, ou pessoas que tenham a legitimidade de fazer o pedido (autorização do autor);Quando uma marca está registrada? - após fazer todo o acompanhamento, pagar taxas etc., veja se a sua invenção está na publicação oficial da Revista de Propriedade Industrial – RPI e pedidos relacionados.