• Matéria: Direito
  • Autor: anja251
  • Perguntado 8 anos atrás

tudo sobre artigo 30

Respostas

respondido por: larigol1
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


 A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

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