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• Fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Estado;
• Fiscalizar e controlar Atos do Executivo;
• Zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços;
• Exercer competência judicial quando do julgamento de governador e secretários de Estado nos crimes de responsabilidade.
• Fiscalizar e controlar Atos do Executivo;
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