• Matéria: Direito
  • Autor: glaubera
  • Perguntado 8 anos atrás

O artigo 58 da CLT diz que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não poderá exceder a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. De que outro limite se refere a lei?

Respostas

respondido por: Itokazu
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limites convencionados entre sindicatos e funcionarios. convencoes coletivas e acordo coletivos (AC e CC) Acoes coletivas sao entre reprsentantes dos funcionarios e Sindicato patronal. Convencoes Coletivas são entre Sindicatos da categoria trabalhadora e sindicatos patronais
respondido por: lcslopesc
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Resposta:

De acordo com o artigo 58 da CLT, a duração da jornada de trabalho sera excepcionalmente de 6 horas diárias e 36 horas semanais conforme a categoria da empresa.

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