Respostas
1. Parcelamento de férias anuais. Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas. Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho. Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Qual a proposta do Governo: Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho. Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo. Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos. Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.
Contribuição sindical facultativa - Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. Qual é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro. Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000. Qual é a proposta do Governo: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais.Rescisão contratual: Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos. Qual é a proposta do Governo: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS. Demissão: Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa. Qual a proposta do Governo: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Mulheres e trabalho insalubre: Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres. Qual a proposta do Governo: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.