A Resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) n° 2, de 15 de junho de 2012, do Ministério da Educação, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior. De acordo com o decreto, a inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos pode ocorrer:
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32
Como conteúdo dos componentes já constantes no currículo.
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14
COMO CONTEÚDO DOS COMPONENTES JÁ CONSTANTES NO CURRÍCULO.
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