• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: sarahcampos230721
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo a Norma Regulamentadora NR9 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. Diante do exposto acima, apoiado no que se preconiza nas “Normas Regulamentadoras”, propõe-se que sejam respondidas as seguintes perguntas: Por que o PPRA deve estar articulado com o PCMSO? Qual o programa você acha que deve ser elaborado primeiro o PPRA ou PCMSO? Por quê?

Respostas

respondido por: lucianawork
7
Por que o PPRA deve conter informações que complementará o PCMSO, sendo assim, o PPRA deve ser elaborado primeiro.
Perguntas similares