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Ordem Jurídica é uma das interpretações do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de coerção, apoiado no uso da força.
Cabe destacar que o termo Ordem Jurídica é recorrentemente usado como sinônimo de ordenamento jurídico, sendo bastante difícil diferenciar a que se refere cada um deles.
Uma outra aplicação do termo Ordem Jurídica estaria no âmbito internacional. No entanto, existe uma controvérsia em torno da possibilidade de se considerar o Direito Internacional como Direito, isto é, como ordem jurídica, nos termos definidos acima.
Nesse sentido, Kelsen afirma que o Direito Internacional também apresenta o caráter de ordem coercitiva, no entanto, assemelha-se com o Direito da sociedade primitiva, pelo fato de não possuir órgãos para criação e aplicação de suas normas.
É cada Estado que, quando lesado, reage contra o violador do Direito com um ato de coação, tais como a represália e a guerra. Ou seja, para ele, o Direito Internacional encontra-se num estágio de descentralização.