• Matéria: Direito
  • Autor: geovannaatorres
  • Perguntado 8 anos atrás

Otavio e Thalita emprestaram de Pedro um imóvel para fins residenciais por três anos. Durante o tempo que passaram no apartamento, Otavio e Thalita consertaram algumas infiltrações, colocaram um forno a lenha daqueles inamovíveis, e aplicaram papel de parede em todos os quartos. Findo o prazo do contrato, Otavio e Thalita foram notificados para deixar o bem.
Nesse caso, e conforme a disciplina jurídica dos bens no Código Civil, responda:
a) Classifique cada espécie de bem acessório que aparece no comando da questão. Justifique a sua resposta.
b) O que Otávio e Talita podem fazer com os bens acessórios identificados no item anterior? Cabe direito de retenção? Justifique a sua resposta.

Respostas

respondido por: anahelton10
2
Olá, Geovanna!

Com relação à situação apresentada é preciso compreender as suas atividades:

1º) Otávio e Thalita utilizaram como empréstimo um apartamento de Pedro pelo período de 03 anos.

2º) Foram realizadas mudanças na estrutura do imóvel como conserto de infiltrações, colocação de forno a lenha, papel de parede nos quartos.

3º) No fim do contrato o casal foi notificado para se retirar do bem imóvel usado.

A partir desta compreensão do que ocorreu no problema em questão é possível responder as perguntas elaboradas:

a) O bem é considerado como tudo aquilo que tem alguma utilidade para as pessoas.

O bem principal é aquele que existe sobre si mesmo de forma abstrata ou concreta que neste caso é o imóvel obtido em empréstimo

O bem acessório é aquele que tem a sua existência condicionada à do bem principal. Todas as mudanças feitas pelo casal se inserem neste caso porque foram feitas no imóvel que é o bem principal.

A classificação das benfeitorias feitas são as seguintes:

- Conserto infiltração: é uma benfeitoria necessária porque são feitas com o objetivo de consertar o bem principal.

-Forno de Lenha: é uma benfeitoria útil porque vai aumentar ou melhorar o uso do bem principal neste caso na cozinha ou varanda onde estiver devidamente instalado

- Papel de parede nos quartos: é uma benfeitoria voluptuária pelo fato de que são elaboradas para proporcionar um embelezamento no bem principal considerado ou para sua adequada ornamentação.

 

b) Nesta situação apresentada cabe sim a reclamação do direito de retenção segundo artigo 1219 do Código Civil o qual pode ser exercido sobre o valor das benfeitorias necessárias e úteis caso o seu valor não for devidamente pago pelo proprietário do imóvel ao final do contrato considerado.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila


marcelpqd89: Obrigado Camila tbm aprendi com sua resposta
Perguntas similares