• Matéria: Direito
  • Autor: andrezamonteiro4
  • Perguntado 8 anos atrás

Otavio e Thalita emprestaram de Pedro um imóvel para fins residenciais por tres anos.durante o tempo que passaram no apartamento , otavio e thalita conservaram algumas infiltrações colocaram um forno a lenha daqueles inamovíveis e aplicaram papel de parede em todos os quartos.findo o prazo do contrato otavio e Talita foramnotificados para deixar o bem .nesse caso e conforme a disciplina jurídica dos bens no codigo civil. Responda.
A classifique cada espécie de bem acessório que aparece no comando da questão.

Respostas

respondido por: pedrohfariaespelho
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Olá!


Essa questão é da Parte Geral do Direito Civil, dos artigos 92 a 97 do Código Civil.


Primeiramente, importante esclarecer é que o bem acessório é definido a partir do principal, enquanto aquele bem cuja existência supõe um bem principal. Então não há que se falar de bens acessórios móveis que teriam a capacidade de se separar do principal.


No caso analisado as infiltrações na realidade são defeitos do principal, não configurando bens. O forno à lenha pode ser visto como uma benfeitoria voluptuária, uma vez que por mais que acrescente valor e agradabilidade do imóvel, não deixa de ser um bem para momentos recreativos. Nesse sentido, o papel de parede também se configura como uma benfeitoria voluptuária, por sua função meramente estética.

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