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Constituição (ou Carta Magna), se rígida, é o conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função, dos marginais, mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.
A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna.
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.
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