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Sim, apenas dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. É uma omissão de sua carreira serve para salvar sua imagem da OAB, lhe cabendo clareza do cliente para com o advogado.
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O novo Código de Ética e Disciplina da advocacia propõe mudanças quanto ao sigilo profissional. A proposta avalia os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem, os depoimentos em processos administrativos ou arbitrais, e as comunicações de “qualquer ordem” entre advogados e clientes.
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