O Sistema Integrado de Comércio Exterior é onde iniciam-se os processos de importação ou exportação. É a partir dele que se inicia o controle da Receita Federal sobre as mercadorias que entram ou que saem do Brasil. E será que a Receita Federal legisla também sobre os transportes? Sem dúvida! Tal qual outros aspectos do comércio exterior, as normas sobre o transporte internacional constam no regulamento aduaneiro (ainda que não somente ali).
Esse é um mandamento da lei: “Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.” E existem outras restrições ligadas aos transportes internacionais? Sem dúvida! Veja só: Art. 27. É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
II - trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional correspondente à sua espécie;
III - desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado. Art. 28. É proibido ao condutor do veículo colocá-lo nas proximidades de outro, sendo um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou mercadoria, sem observância das normas de controle aduaneiro.
Analise as afirmativas e marque a alternativa correta:
A Apenas a afirmativa I está correta.
B Apenas a afirmativa II está correta.
C Apenas a afirmativa III está correta.
D Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
E Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Respostas
respondido por:
26
Resposta correta é a letra "E", para consulta: Decreto 6759 - Planalto.
erikapatrussi:
letra e
PROTOCOLO: 2017070932470112F68C1 Sua nota:
100
Disciplina(s):
Logística Internacional
Legislação Aplicada
respondido por:
4
Letra E:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
II - trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional correspondente à sua espécie;
III - desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado. Art. 28. É proibido ao condutor do veículo colocá-lo nas proximidades de outro, sendo um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou mercadoria, sem observância das normas de controle aduaneiro.
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