Delegada é a lei oriunda de uma procuração que o poder legislativo outorga ao poder executivo para que este legisle sobre determinada matéria

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respondido por: Apbrrodriguez
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Olá!

O enunciado está correto, haja vista que a lei delegada representa, em âmbito federal, um ato normativo do Presidente da República que demanda uma autorização do Congresso Nacional (Poder Legislativo) para a sua elaboração.

Entretanto, vale ressaltar que tal ato também está presente nos âmbitos estadual e municipal.

Essa delegação proveniente do Legislativo, ao Executivo, orienta-se por determinadas regras que são estabelecidas pela Lei Maior, no seu artigo 68, que dispõe:

"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda."



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