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O termo “alienação fiduciária” diz respeito a um tipo de transferência de propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, com a intenção de garantia. A alienação fiduciária acontece quando o credor (ou seja, aquele com quem o devedor tem uma obrigação) toma para si, por via de meios jurídicos ou legais, um bem que era antes de propriedade do devedor, ficando este impedido de negociá-lo com terceiros, podendo, no entanto, usufruir dele. Com isso, o credor tem mais segurança de que o devedor vai cumprir com o pagamento do débito.
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